Termos e condições gerais

Condições de entrega e pagamento

As presentes condições de entrega aplicam-se em complemento às Condições Gerais de Entrega e Pagamento da Indústria de Vernizes.

I. Condições de entrega

Os preços escalonados da tabela de preços aplicam-se à aquisição combinada de produtos à saída da fábrica, acrescidos do IVA legal.

Para encomendas a partir de 500 kg ou 500,00 €, efetuamos a entrega à porta.

A venda é efetuada exclusivamente em unidades de expedição (UE) completas.

Os danos visíveis devem ser confirmados pelo motorista da transportadora na guia de remessa.

II. Condições de pagamento

As nossas faturas são pagáveis no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, com um desconto de 2 %, ou no prazo de 30 dias sem qualquer desconto.

III. Obrigações do revendedor

Com a marca decotric, oferecemos produtos de alta qualidade. Isto deve refletir-se na infraestrutura e no aconselhamento disponibilizados pelo revendedor. Como revendedor parceiro, compromete-se, portanto, a cumprir os seguintes critérios para garantir a qualidade:

Dispõe de um espaço de venda fixo com uma área mínima de 20 m², no qual expõe permanentemente os nossos produtos decotric e os disponibiliza para venda.

No ponto de venda, o atendimento ao cliente é assegurado por pessoal especializado e qualificado.

Reservamo-nos o direito de adaptar os requisitos mencionados no ponto III às necessidades do mercado e de os aperfeiçoar com vista ao fortalecimento da marca decotric.

Temos o direito de verificar os critérios acima referidos através de visitas aos nossos revendedores parceiros e de inquéritos aos clientes.

Condições Gerais de Entrega e Pagamento da Indústria de Vernizes

de acordo com a recomendação aprovada pelo Bundeskartellamt em 11 de julho de 2003

I. Âmbito de aplicação

1. As nossas condições de entrega e pagamento a seguir indicadas aplicam-se exclusivamente a empresas. Não se aplicam a consumidores.

2. As nossas condições de fornecimento e pagamento aplicam-se exclusivamente. Não reconhecemos condições do comprador que sejam contrárias ou divergentes das nossas condições de fornecimento e pagamento, a menos que tenhamos concordado expressamente por escrito com a sua validade. As nossas ofertas são sem compromisso, salvo acordo expresso em contrário.

3. Acordos adicionais, alterações e derrogações às presentes condições requerem um acordo por escrito.

II. Preços

1. Os preços acordados entendem-se «à saída da fábrica» e são acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal em vigor na data de entrega.

2. Para efeitos de faturação, são determinantes os pesos, quantidades e unidades por nós apurados, a menos que o comprador apresente uma contestação imediatamente, o mais tardar no prazo de 14 dias após a receção.

3. Caso, durante a vigência do contrato, reduzamos ou aumentemos os nossos preços de forma geral, os preços alterados serão aplicáveis às quantidades ainda a receber. No caso de um aumento de preços, o comprador tem o direito de rescindir o contrato imediatamente, o mais tardar no prazo de quatro semanas após a receção da notificação do aumento de preços, mediante declaração por escrito. A rescisão não tem qualquer efeito sobre as entregas efetuadas antes do aumento de preços.

III. Aconselhamento técnico sobre a aplicação

1. Na medida em que prestemos serviços de aconselhamento, estes são prestados de acordo com o melhor conhecimento. Todas as indicações e informações sobre a adequação e a aplicação das mercadorias fornecidas não isentam o comprador de realizar as suas próprias verificações e ensaios. Isto aplica-se, em particular, quando são adicionados diluentes, endurecedores, vernizes adicionais ou outros componentes que não tenham sido adquiridos junto de nós.

IV. Entrega

1. O comprador deve recolher a mercadoria na data de entrega acordada ou, caso não tenha sido fixada uma data de entrega, imediatamente após a notificação da disponibilização no local de cumprimento, nos termos do n.º 1 do artigo IX. Caso o comprador se atrase na receção da mercadoria, temos o direito, à nossa discrição, de a enviar a expensas do comprador ou de a armazenar — caso não seja possível de outra forma, se necessário, mesmo ao ar livre. Neste caso, não nos responsabilizamos pela destruição acidental, perda ou danos na mercadoria. No caso de armazenamento da mercadoria, temos o direito de a faturar após o decurso de uma semana.

2. Caso tenha sido acordado, em derrogação do n.º 1, que temos a obrigação de enviar a mercadoria, o transporte é efetuado a expensas do comprador e, na ausência de instruções específicas, a escolha do meio de transporte e do itinerário fica ao nosso critério. O risco é transferido no momento em que a mercadoria é entregue pelo nosso lado ao transportador.

3. São permitidas entregas parciais que sejam razoáveis para o comprador.

4. Perturbações operacionais significativas, imprevisíveis e pelas quais não somos responsáveis, excedimentos dos prazos de entrega ou falhas de entrega por parte dos nossos fornecedores, bem como interrupções operacionais decorrentes de escassez de matérias-primas, energia ou mão-de-obra, greves, bloqueios patronais, dificuldades na obtenção de meios de transporte, perturbações no tráfego, disposições oficiais e casos de força maior, tanto da nossa parte como da parte dos nossos subfornecedores, prolongam o prazo de entrega pela duração do impedimento ao cumprimento, na medida em que sejam relevantes para a capacidade de entrega da mercadoria. Comunicaremos imediatamente ao comprador o início e o fim desses impedimentos. Se a entrega for, por esse motivo, atrasada em mais de um mês, tanto o comprador como nós temos o direito, com exclusão de pedidos de indemnização, de rescindir o contrato no que diz respeito à quantidade afetada pela falha na entrega. O direito legal de rescisão do comprador, em caso de perturbação na entrega devido a uma circunstância da nossa responsabilidade, permanece inalterado.

5. Se a entrega for efetuada em embalagens de empréstimo, estas devem ser totalmente esvaziadas no prazo de 90 dias após a receção da entrega e devolvidas com portes pagos. A perda e os danos numa embalagem de empréstimo são da responsabilidade do comprador, desde que este seja responsável pelos mesmos. As embalagens de aluguer não podem ser utilizadas para outros fins nem para conter outros produtos. Destinam-se exclusivamente ao transporte da mercadoria entregue. As inscrições não podem ser removidas.

6. Não aceitamos a devolução de embalagens descartáveis; em vez disso, indicamos ao comprador um terceiro que encaminha as embalagens para reciclagem, em conformidade com o regulamento relativo às embalagens.

V. Pagamento

1. O montante da fatura deve ser pago no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, sem qualquer dedução. O pagamento só se considera efetuado atempadamente se, na data de vencimento, pudermos dispor do montante com data de valorização na conta por nós indicada.

2. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos juros de mora no valor de 8 % acima da taxa de juro de base em vigor. Tanto nós como o comprador reservamo-nos o direito de comprovar um prejuízo de mora superior ou inferior.

3. A entrega de letras de câmbio não é considerada pagamento em dinheiro e só é admissível com o nosso consentimento prévio para a liquidação da dívida. As despesas de desconto e de letras de câmbio ficam a cargo do comprador.

4. Fica excluído qualquer direito de retenção, bem como qualquer compensação com base em créditos do comprador que por nós sejam contestados.

5. O não pagamento de faturas vencidas ou outras circunstâncias que sugiram um agravamento significativo da situação financeira do comprador após a celebração do contrato conferem-nos o direito de exigir o pagamento imediato de todas as nossas dívidas decorrentes da mesma relação jurídica.

VI. Reserva de propriedade

1. Reservamo-nos o direito de propriedade sobre a mercadoria entregue até ao pagamento integral do preço de compra. Até ao cumprimento de todos os créditos decorrentes da relação comercial em curso com o comprador, a mercadoria entregue permanece nossa propriedade. A reserva de propriedade mantém-se mesmo que algumas das nossas dívidas tenham sido incluídas numa conta corrente e o saldo tenha sido apurado e reconhecido. Os créditos relativos ao preço de compra não se consideram extintos, apesar do pagamento, enquanto subsistir uma responsabilidade cambial por nós assumida neste contexto – como, por exemplo, no âmbito de um processo de cheque-letra.

2. O comprador efetua, em nosso nome, a transformação ou mistura, sem que daí resulte qualquer obrigação para nós. No caso de transformação ou mistura com outros bens que não nos pertençam, o comprador transfere-nos, desde já, a título de garantia dos nossos créditos, a copropriedade do novo bem na proporção do valor da mercadoria sob reserva de propriedade em relação aos outros bens transformados, com a condição de que o comprador guarde o novo bem em nosso nome.

3. O comprador tem o direito de dispor dos produtos no âmbito da atividade comercial normal, desde que cumpra atempadamente as suas obrigações decorrentes da relação comercial connosco.

4. O comprador cede-nos desde já, a título de garantia, os créditos decorrentes da venda de mercadorias sobre as quais detemos direitos de propriedade, na medida da nossa quota-parte de propriedade nas mercadorias vendidas.

Caso o comprador combine ou misture, a título oneroso, a mercadoria entregue com um bem principal de um terceiro, cede-nos desde já, a título de garantia, os seus direitos de remuneração perante o terceiro até ao montante do valor faturado da mercadoria entregue.

Aceitamos estas cessões.

5. A nosso pedido, o comprador deve fornecer-nos todas as informações necessárias sobre o stock das mercadorias de nossa propriedade e sobre os créditos que nos foram cedidos, bem como notificar os seus clientes da cessão.

6. O comprador está obrigado a guardar cuidadosamente a mercadoria sob reserva de propriedade e a segurá-la, a suas próprias custas, contra perda e danos. Por meio do presente, cede-nos antecipadamente os seus direitos decorrentes dos contratos de seguro. Aceitamos esta cessão.

7. Se o valor das garantias exceder os nossos créditos em mais de 20 %, liberaremos, a pedido do comprador, garantias à nossa escolha na medida do excedente.

8. O direito do comprador de dispor dos produtos sujeitos à nossa reserva de propriedade, bem como de cobrar os créditos que nos foram cedidos, extingue-se assim que ele suspender os pagamentos e/ou entrar em situação de insolvência. Caso estas condições se verifiquem, temos o direito, com exclusão do direito de retenção, sem fixação de prazo adicional nem exercício do direito de rescisão, de exigir a entrega imediata e provisória de todas as mercadorias sujeitas à nossa reserva de propriedade.

9. Na medida em que a reserva de propriedade não seja válida nos termos da legislação do país onde se encontram as mercadorias entregues, o comprador deverá, a nosso pedido, constituir uma garantia de valor equivalente. Caso não cumpra este pedido, podemos exigir o pagamento imediato de todas as faturas pendentes, independentemente dos prazos de pagamento acordados.

VII. Reclamações por defeitos

1. O comprador deve inspecionar a mercadoria para detetar eventuais defeitos imediatamente após a sua receção.

2. Os defeitos evidentes devem ser comunicados por escrito imediatamente, o mais tardar no prazo de 14 dias após a receção. Os defeitos ocultos devem ser comunicados, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a sua deteção. A comunicação deve ser feita por escrito e indicar com precisão a natureza e a extensão do defeito.

3. No caso de reclamações por defeitos devidamente apresentadas e fundamentadas, temos o direito, à nossa escolha, de sanar o defeito ou efetuar uma entrega de substituição. No caso da correção do defeito, assumimos todas as despesas necessárias para o efeito, desde que estas não sejam aumentadas pelo facto de o bem adquirido ter sido transportado para um local diferente do local de cumprimento. Caso não estejamos dispostos ou não tenhamos condições para sanar o defeito ou efetuar a entrega de substituição, ou caso tal se atrase para além de prazos razoáveis por motivos que nos sejam imputáveis, ou caso a sanção do defeito ou a entrega de substituição falhar, o comprador tem o direito, à sua escolha, de exigir a rescisão do contrato ou uma redução correspondente do preço de compra.

4. Todas as reclamações por defeitos prescrevem 12 meses após a receção da mercadoria pelo comprador, desde que as mercadorias entregues não tenham sido utilizadas, de acordo com o seu uso habitual, numa obra de construção e tenham causado a deficiência da mesma.

5. No caso de regresso do empresário (§ 478 do Código Civil alemão), temos o direito de recusar os direitos de regresso do comprador, com exceção dos direitos à nova entrega da mercadoria e ao reembolso de despesas, desde que concedamos ao comprador uma compensação equivalente pela exclusão dos seus direitos. Estão excluídos os direitos do comprador a indemnização por danos, sem que seja necessário conceder qualquer compensação.

VIII. Responsabilidade

1. Salvo acordo em contrário, ficam excluídos todos os outros pedidos de indemnização do comprador contra nós e os nossos funcionários, trabalhadores, colaboradores, representantes e auxiliares de execução, nomeadamente o direito à indemnização por danos que não tenham ocorrido nas próprias mercadorias fornecidas.

2. As limitações e exclusões de responsabilidade contidas nas presentes condições de entrega e pagamento não se aplicam, na medida em que, em casos de dolo, negligência grave, lesão à vida, integridade física e saúde, ou em consequência de uma garantia assumida quanto às características ou à durabilidade do produto, ou ainda nos termos das disposições da Lei de Responsabilidade pelo Produto, a nossa responsabilidade seja obrigatoriamente exigida. O mesmo se aplica em caso de incumprimento de uma obrigação da nossa parte que comprometa a consecução do objeto do contrato, sendo, no entanto, a responsabilidade limitada à indemnização pelos danos típicos e previsíveis.

IX. Local de cumprimento, foro competente e disposições diversas

1. O local de cumprimento de todas as obrigações decorrentes da relação comercial ou do contrato específico é o nosso respetivo centro de expedição; para o pagamento, é a nossa sede.

2. A jurisdição competente é, à nossa escolha, a nossa sede ou a jurisdição geral do comprador. O mesmo se aplica a litígios no âmbito de processos relativos a títulos, letras de câmbio ou cheques.

3. Às relações contratuais com os nossos clientes aplica-se exclusivamente a legislação da República Federal da Alemanha. Fica excluída a aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas de 11 de abril de 1980 sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG – «Convenção de Viena»).

4. Os dados do comprador são por nós armazenados e tratados, na medida em que tal seja necessário para a execução adequada das relações contratuais.